Recebimento dos alimentos do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), em parceria com a ONG (Organização para o Desenvolvimento Comunitário e Sustentável).
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O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Cuité, 12 de abril de 2024